Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CEJ/CJF Nº 703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Superior Tribunal de Justiça
Poder Judiciário
- Data de publicação
- 28/10/2026
- Data de assinatura
- 21/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 28/10/2026Art. 36: “Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CEJ/CJF Nº 703, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Regimento Interno da V Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal e estabelece diretrizes para a organização, submissão de propostas e funcionamento das Comissões de Trabalho.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL E DIRETOR DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 17, inciso IX e art. 21, incisos III e IV, do Regimento Interno do CJF, resolve:
CAPÍTULO I
DA V JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Art. 1º A V Jornada de Direito Processual Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) reger-se-á pelas disposições contidas neste Regimento.
Art. 2º São órgãos internos da V Jornada de Direito Processual Civil:
I - Coordenadoria-Geral e Científica
II - Coordenadoria Executiva;
III - Comissões de Trabalho.
§1º O cargo de Coordenador-Geral e Científico será ocupado pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários.
§2º Os cargos de Coordenadores(as) Executivos(as) serão exercidos por juízes(as) auxiliares em atuação na Corregedoria-Geral da Justiça Federal e na Vice-Presidência do STJ e por um(a) profissional da área jurídica que possua notável saber e reconhecida especialidade acadêmica e profissional na temática objeto da Jornada.
§3º As Comissões de Trabalho serão compostas por um(a) Presidente, um(a) Relator(a), um Relator-adjunto ou Relatora-adjunta e 2 (dois/duas) Juristas.
Art. 3º A Jornada será dirigida pelo Coordenador-Geral e Científico, pelos(as) Coordenadores(as) Executivos(as) e pelos demais membros das Comissões de Trabalho.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 204
- Página
- 151
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Superior Tribunal de Justiça
- Número do ato
- 703
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 28/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:881619 · na fonte: portaria-cej/cjf-n-703-de-21-de-outubro-de-2026-740643138 · lido pelo Atlas em 28/10/2026 às 14:21.