Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CBPF Nº 222, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
- Data de publicação
- 11/06/2026
- Data de assinatura
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CBPF Nº 222, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Estabelece diretrizes complementares para a distribuição de orientações acadêmicas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação do CBPF.
O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 30 de junho de 2006, c/c o art. 44 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MCTI nº 7.047, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2023,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar equilíbrio na distribuição de orientações acadêmicas, observada a capacidade efetiva de acompanhamento discente, a qualidade da formação científica e o interesse institucional dos Programas de Pós-Graduação;
CONSIDERANDO o disposto nos itens B.III e C.III da Portaria CBPF nº 48/2023, que disciplinam o corpo docente e os limites máximos de orientandos no âmbito dos Programas de Pós-Graduação do CBPF;
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Supervisor da Coordenação de Formação Científica - CS-COEDU, no exercício de suas competências acadêmicas e de gestão dos Programas de Pós-Graduação, resolve:
Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para a distribuição de orientações acadêmicas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, sem prejuízo dos limites máximos previstos na Portaria CBPF nº 48/2023.
Art. 2º Para fins de organização acadêmica e acompanhamento da capacidade de orientação docente, será adotado, como parâmetro preferencial de distribuição ordinária, o limite de até 3 (três) orientandos simultâneos por docente.
§ 1º O parâmetro previsto no caput possui natureza orientadora e administrativa, não implicando revogação, alteração ou substituição dos limites máximos de orientação previstos na Portaria CBPF nº 48/2023.
§ 2º Situações que demandem quantitativo superior ao previsto no caput poderão ser autorizadas pelo CS-COEDU, mediante justificativa circunstanciada, observados:
I - a categoria de credenciamento do docente;
II - a capacidade efetiva de orientação;
III - o interesse institucional do Programa; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 107
- Página
- 6
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
- Número do ato
- 222
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:528853 · na fonte: portaria-cbpf-n-222-de-9-de-junho-de-2026-711452717 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:17.