Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CBPF Nº 217, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CBPF Nº 217, DE 26 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, considerando o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, que estabelece a obrigatoriedade de registro, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), de todas as viagens realizadas no âmbito da Administração Pública Federal;
Considerando o Decreto nº 5.992, de 19 de março de 2006;
Considerando a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia;
Considerando a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), e o Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018;
Considerando as recomendações decorrentes de auditoria da Controladoria-Geral da União acerca da gestão de projetos executados por meio de fundações de apoio, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos procedimentos internos para assegurar o registro, no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), de todas as viagens realizadas por servidores do CBPF a serviço, inclusive aquelas:
I - custeadas com recursos de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), executados por meio de fundações de apoio;
II - financiadas por instituições externas;
III - realizadas sem ônus ou com ônus limitado para o CBPF.
Art. 2º O registro das viagens a serviço realizadas por servidores do CBPF no SCDP será efetuado por meio da respectiva Coordenação, observados os procedimentos administrativos internos vigentes.
§ 1º O registro deverá conter, no mínimo:
I - nome completo e CPF do servidor;
II - trechos da viagem (ida e volta);
III - objetivo da viagem;
IV - datas de início e término da missão ou evento;
V - informação quanto à existência ou não de ônus para o CBPF.
§ 2º Nos casos de viagens custeadas com recursos de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I) executados por meio de fundações de apoio, deverá constar adicionalmente:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 17
- Órgão
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
- Unidade
- Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
- Número do ato
- 217
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:361912 · na fonte: portaria-cbpf-n-217-de-26-de-marco-de-2026-696020706 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.