Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 3.226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 3.226, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria CARF n º 600, de 14 de abril de 2024, que disciplina a participação ativa de agentes públicos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais -CARF em eventos e atividades relativos a matérias de sua competência que não seja de iniciativa ou indicação do órgão.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos III e IV do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n º 1.634, de 21 de dezembro de 2023, e tendo em vista a delegação de competência tratada no art. 33 da Portaria MF n º 2.992, de 9 de dezembro de 2025, resolve:
Art. I º A Portaria CARF n º 600, de 14 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. I º............................
..........................................
§3 º O recebimento de hospitalidades, de que trata o art. 5 º , caput, inciso V, do Decreto n º 10.889, de 9 de dezembro de 2021, concedida por agente privado, deverá ser previamente autorizado pelo Presidente do CARF." (NR)
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Higino Ribeiro de Alencar
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 3226
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1142 · na fonte: portaria-carf/mf-n-3.226-de-29-de-dezembro-de-2025-679149157 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.