Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 3.087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
Ministério da Fazenda
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 3.087, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Estende temporariamente a competência para processar e julgar recursos referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos I e IV, art. 46, inciso I, e o art. 61, inciso IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Estender, temporariamente, às Turmas Ordinárias e Extraordinárias da Segunda Seção de Julgamento, a competência para processar e julgar recursos referentes à matéria de que trata o art. 43, inciso III, do RICARF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) - exceto em relação ao IRRF previsto no art. 61 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e aos processos que também versem sobre aplicação da legislação referente a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Art. 2º Estender, temporariamente, às Turmas Ordinárias e Extraordinárias da Terceira Seção de Julgamento e à Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a competência para processar e julgar recursos referentes à matéria de que trata o art. 43, inciso III, do RICARF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) -, em relação aos processos que também versem sobre aplicação da legislação referente a Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).
Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda não distribuídos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 12
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 3087
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865029 · na fonte: portaria-carf/mf-n-3.087-de-14-de-outubro-de-2026-739315651 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 21:59.