Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 2.705, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Data de publicação
- 09/09/2026
- Data de assinatura
- 08/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 2.705, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Convoca a Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e estabelece procedimentos para a análise e votação de cancelamento de súmula.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 128 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a ser realizada no dia 21 de setembro de 2026, às 17h, nas dependências do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, localizado no Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco "O" - 3º Andar, Edifício Órgãos Centrais - Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona não presencial, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso II, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar a proposição de cancelamento da Súmula CARF nº 147 apresentada com fundamento no art. 128 do RICARF e constante do Anexo a esta portaria.
Art. 2º A reunião para votação do cancelamento da Súmula CARF nº 147 seguirá os procedimentos abaixo:
I - verificação do quórum regimental;
II - apresentação do enunciado pelo Presidente; e
III - votação do cancelamento do enunciado de súmula.
§ 1º Anunciada a votação do cancelamento da Súmula CARF nº 147, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros da 2ª Turma da CSRF inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição do cancelamento do enunciado.
§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do cancelamento do enunciado de súmula, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.
§ 3º As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 18 de setembro de 2026, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.
§ 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos Conselheiros da 2ª Turma da CSRF.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 170
- Página
- 49
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 2705
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:766890 · na fonte: portaria-carf/mf-n-2.705-de-8-de-setembro-de-2026-730775885 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.