Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 2.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 2.702, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Convoca a Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF e define procedimentos para análise e votação de enunciado de súmula.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, incisos I e II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 123 e 124 do mesmo Regimento Interno e na Portaria CARF nº 414, de 12 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Convocar, em sessão extraordinária, reunião da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 9h, nas dependências do CARF, localizado no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal, na modalidade síncrona híbrida, conforme disposto no art. 92, §1º, inciso III, do Regimento Interno do CARF - RICARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, para analisar e votar as proposições de enunciados de súmulas apresentadas com fundamento no art. 124 do RICARF e constantes do Anexo a esta portaria.
Art. 2º A reunião para votação dos enunciados de súmulas seguirá os procedimentos abaixo:
I - verificação do quórum regimental;
II - apresentação dos enunciados pelo Presidente; e
III - votação dos enunciados de súmulas.
§ 1º Anunciada a votação de cada enunciado de súmula, o Presidente dará a palavra, por cinco minutos, aos membros da Turma da CSRF inscritos para apresentarem posições contrárias ou favoráveis, limitada a duas defesas pela aprovação ou rejeição de cada enunciado.
§ 2º Encerradas as apresentações, o Presidente tomará os votos, individualmente, pela aprovação ou rejeição do enunciado, e votará por último, proclamando, em seguida, o resultado da votação.
§ 3º As inscrições para manifestação na forma do §1º deverão ser realizadas até 23 de novembro de 2025, por meio do envio de formulário eletrônico, e serão deferidas por ordem de apresentação, sendo rejeitadas as enviadas após atingido o número de dois inscritos por posição e enunciado.
§ 4º Os links para preenchimento e envio do formulário eletrônico a que se refere o §3º serão encaminhados aos Conselheiros da 3ª Turma da CSRF.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 42
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 2702
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212673 · na fonte: portaria-carf/mf-n-2.702-de-10-de-novembro-de-2025-668629046 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.