Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 2.325, DE 5 DE agosto DE 2026
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 2.325, DE 5 DE agosto DE 2026
Institui a Política de Integridade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos II e IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui a Política de Integridade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, que estabelece princípios e diretrizes para a prevenção, detecção e remediação de desvios de ética e de conduta, fraudes e irregularidades que possam comprometer a integridade institucional.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica à Alta Direção e a todos os agentes públicos, aos trabalhadores terceirizados, aos estagiários e a todo aquele que preste serviços ou mantenha vínculo com o CARF, de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, independentemente de remuneração, inclusive nos períodos de afastamento ou em gozo de licença.
Art. 3º A Política de Integridade do CARF orienta-se pelas diretrizes de governança da ABNT NBR ISO 37000 - Governança de Organizações - e articula-se com os requisitos da ABNT NBR ISO 37001:2025, operacionalizados pela Política Antissuborno do CARF, consistindo em promover a cultura de intransigência com o suborno e demais desvios de integridade, mantendo canais seguros de denúncia e fortalecendo a excelência, a equidade e a segurança jurídica do julgamento.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, adota-se o disposto na Portaria CARF/MF nº 2.303, de 3 de agosto de 2026, que institui o SIGES, e as seguintes definições:
I - Integridade - conjunto de valores, princípios e padrões éticos que orientam a conduta institucional e individual em conformidade com as normas legais e os valores da administração pública;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 2325
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:688132 · na fonte: portaria-carf/mf-n-2.325-de-5-de-agosto-de-2026-723816552 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.