Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 2.324, DE 5 DE agosto DE 2026
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 05/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 2.324, DE 5 DE agosto DE 2026
Institui a Política Antissuborno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos II e IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui a Política Antissuborno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, que estabelece diretrizes, controles e responsabilidades para assegurar o cumprimento da legislação antissuborno, com a finalidade de promover um ambiente institucional pautado nos padrões de integridade, transparência, legalidade e nas melhores práticas de governança.
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica à Alta Direção e a todos os agentes públicos, aos trabalhadores terceirizados, aos estagiários e a todo aquele que preste serviços ou mantenha vínculo com o CARF, de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, independentemente de remuneração, inclusive nos períodos de afastamento ou em gozo de licença.
Parágrafo único. As disposições desta Portaria aplicam-se, ainda, às pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem fins lucrativos, que se relacionem, direta ou indiretamente, com os agentes públicos referidos no caput, quando suas atividades representem risco de suborno médio, alto ou extremo.
Art. 3º A Política Antissuborno do CARF atende aos requisitos da ABNT NBR ISO 37001:2025 - Sistemas de Gestão Antissuborno - e consiste em prevenir, detectar e responder ao suborno, assegurando a qualidade, a integridade e a transparência no julgamento e nas relações institucionais.
Art. 4º Para os fins desta Portaria, adota-se o disposto na Portaria CARF/MF nº 2.303, de 3 de agosto de 2026, que institui o SIGES, e as seguintes definições:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 2
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 2324
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:688139 · na fonte: portaria-carf/mf-n-2.324-de-5-de-agosto-de-2026-723814701 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.