Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CARF/MF Nº 2.303, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Data de publicação
- 04/08/2026
- Data de assinatura
- 03/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CARF/MF Nº 2.303, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Sistema Integrado de Gestão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - SIGES.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39, incisos II e IV, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria institui o Sistema Integrado de Gestão do CARF - SIGES, composto pelo Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ, pelo Sistema de Gestão Antissuborno do CARF - SGAS e pelo Programa de Integridade do CARF.
§ 1º As diretrizes, os princípios e os compromissos de cada sistema e do programa de que trata o caput são estabelecidos, respectivamente, pela Política da Qualidade do CARF, pela Política Antissuborno do CARF e pela Política de Integridade do CARF.
§ 2º O SIGES orienta-se, de forma integrada, pelas normas ABNT NBR ISO 9001:2015, ABNT NBR ISO 37001:2025 e ABNT PR 2030, aplicáveis aos sistemas e ao programa de que trata o caput.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:
I - Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ - conjunto formado pela Política da Qualidade do CARF e pelos processos, controles e mecanismos estabelecidos pelo CARF em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 9001:2015;
II - Sistema de Gestão Antissuborno do CARF - SGAS - conjunto formado pela Política Antissuborno do CARF e pelos processos, controles e mecanismos estabelecidos pelo CARF em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 37001:2025;
III - Programa de Integridade do CARF - conjunto formado pela Política de Integridade do CARF e pelos processos, controles e mecanismos estabelecidos pelo CARF para a prevenção, detecção e remediação de desvios de conduta e violações à integridade; e
IV - Alta Direção - Presidente do CARF e Comitê Interno de Governança - CIG.
Art. 3º Os sistemas e o programa de que trata o art. 1º são operacionalizados por meio dos Procedimentos do Sistema Integrado de Gestão - PSIGES, que detalham, de forma conjunta ou específica para cada sistema, os processos, controles e mecanismos correspondentes, a serem consolidados em ato próprio.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 145
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
- Número do ato
- 2303
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:681215 · na fonte: portaria-carf/mf-n-2.303-de-3-de-agosto-de-2026-723265790 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.