Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 18/09/2026
- Data de assinatura
- 17/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 397, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Portaria CAPES n.º 209, de 8 de maio de 2026, que dispõe sobre a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu concedidas pela CAPES no País, em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 13.356, de 15 de dezembro de 2017, na Lei n.º 14.925, de 17 de julho de 2024, e no processo n.º 23038.001642/2026-41, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CAPES n.º 209, publicada no DOU de 11 de maio de 2026, seção 1, pág. 37, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria regulamenta a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu, com duração mínima de doze meses, concedidas no País pela CAPES, quando comprovado o afastamento do bolsista nos casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de vigência da respectiva bolsa." (NR)
"Art. 2º-A. A prorrogação de que trata o caput do art. 2º será aplicada também a situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.
§ 1º A prorrogação de que trata o caput será concedida mediante apresentação de atestado ou laudo médico emitido há, no máximo, trinta dias da data da solicitação, que indique expressamente a caracterização da gravidez de risco ou a existência de risco decorrente das atividades de pesquisa para a gestante ou para o feto, e defina o período recomendado de afastamento das atividades.
§ 2º A solicitação de prorrogação em situações anteriores ao parto será apresentada pelo bolsista à unidade de ensino superior em até trinta dias após o início do afastamento anterior ao parto, e a unidade de ensino superior registrará a solicitação junto à CAPES em até trinta dias após o recebimento.
§ 3º A prorrogação nas situações de que trata o caput não constituirá antecipação do período de afastamento decorrente do parto de que trata o art. 2º, mas uma prorrogação autônoma do benefício, podendo ser concedida durante qualquer período da gestação em que se verifiquem as condições previstas neste artigo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 177
- Página
- 40
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 397
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:790276 · na fonte: portaria-capes-n-397-de-17-de-setembro-de-2026-732627675 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.