Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 12/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 358, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Portaria Nº 291, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, que dispõe sobre as regras de operacionalização da Premiação Mais Professores - Valorização, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta dos autos do processo nº 23038.008645/2025-25, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CAPES nº 291, de 14 de outubro de 2025, que dispõe sobre a dispõe sobre as regras de operacionalização e o tratamento dos dados necessários à execução da Premiação Mais Professores - Valorização , publicada no DOU de 15/10/2025 - Seção 1 - pág. 104-106, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. 5º ............................................. .............................................
§ 2º-A Para fins desta portaria, considera-se professores no exercício da atividade docente aqueles que atuaram em sala de aula no ano letivo de 2024, conforme o registrado no Censo Escolar da Educação Básica de 2024." .............................................
"Art. 6º ............................................. .............................................
§ 4º Os professores contemplados deverão manifestar ciência e concordância quanto ao Termo de Concessão de Auxílio Financeiro a Professores das Redes Públicas de Ensino no Âmbito da Premiação Mais Professores - Valorização, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, como condição indispensável para a efetivação do pagamento do auxílio. §5º-A Para fins do disposto no §5º, considera-se obrigatória a emissão da Carteira Nacional do Docente pelo Ministério da Educação, como comprovação do vínculo docente nas bases oficiais."
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"Art. 6º-A As redes de ensino deverão encaminhar os dados dos professores que atuaram no ano letivo de 2024, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º.
§1º O MEC disponibilizará às secretarias de educação a lista de unidades escolares e categorias contempladas;
§2º Os dados deverão ser enviados por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle- Simec, no módulo "Mais Professores - Reconhecimento", no prazo estabelecido pelo MEC.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 358
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:136358 · na fonte: portaria-capes-n-358-de-12-de-dezembro-de-2025-675177728 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.