Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 318, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Política de Inovação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito da Educação e do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, e tendo em vista o disposto no art. 15-A da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e no art. 14 do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23038.007734/2025-54,
resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Inovação da CAPES, com o objetivo de fortalecer a interação entre a pós-graduação, a formação de profissionais da educação básica, a pesquisa científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação, em conformidade com o disposto no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) e alinhada à missão institucional da CAPES, visando ao fortalecimento do desenvolvimento científico, tecnológico e ao progresso social do País e à inserção internacional da pós-graduação brasileira e da formação de profissionais da educação básica em ecossistemas globais de inovação.
Parágrafo único. A Política de Inovação da CAPES abrange as diretrizes, mecanismos e ações relacionadas à promoção da inovação no contexto de suas atividades finalísticas de apoio à pós-graduação, formação de profissionais da educação básica e fomento à pesquisa vinculada à formação de recursos humanos, não criando obrigações além das previstas na legislação vigente, mas consolidando princípios e orientações para atuação da CAPES nesse domínio.
CAPÍTULO I
DOS PRINCIPIOS E OBJETIVOS
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito desta Política de Inovação pautam-se pelos princípios da administração pública, especialmente:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 318
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206693 · na fonte: portaria-capes-n-318-de-5-de-novembro-de-2025-667760100 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.