Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 278, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
- Data de publicação
- 01/07/2026
- Data de assinatura
- 29/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 278, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Delega competências aos titulares das Diretorias e da
Chefia de Gabinete da Presidência da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior -
CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 do Anexo I do Decreto nº
12.802/2025 e os Arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784/1999, em conformidade com a Lei nº
15.263/2025, observado o disposto na Portaria CAPES nº 46, de 10 de março de 2025, e tendo
em vista o que consta do Processo nº 23038.001710/2026-72, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências aos titulares das
Diretorias e da Chefia de Gabinete da Presidência da CAPES para a prática de atos
administrativos, orçamentários, financeiros e de gestão, observadas as disposições desta
Portaria e da legislação aplicável.
Art. 2º Ficam delegadas ao titular da Diretoria de Gestão as seguintes
competências:
I - firmar contratos, convênios, acordos, termos de execução descentralizada e
demais instrumentos necessários à execução das ações, dos programas e dos projetos da
Diretoria, observadas as competências das demais unidades da CAPES e a legislação
aplicável;
II - praticar os atos necessários à ordenação de despesas relativos às ações, aos
programas e aos projetos da Diretoria; e
III - praticar atos necessários à coordenação e à execução da gestão orçamentária e
financeira da CAPES, no âmbito das competências regimentais da Diretoria, observadas as
competências das demais unidades e a legislação aplicável;
IV - praticar atos de gestão de pessoas previstos em legislação.
§ 1º A ordenação de despesas limita-se aos instrumentos e às ações sob
competência da Diretoria.
§ 2º Fica vedada a prática de atos relativos a instrumentos, ações ou projetos cuja
gestão esteja atribuída a outras unidades da CAPES.
§ 3º A atuação da Diretoria de Gestão observará as competências das unidades
responsáveis pela execução orçamentária, financeira e contábil.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 121
- Página
- 82
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
- Número do ato
- 278
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:587742 · na fonte: dou-pdf/2026-07-01/do1/00084 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.