Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 209, DE 8 DE MAIO DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 11/05/2026
- Data de assinatura
- 08/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 209, DE 8 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu concedidas pela CAPES no País, em razão de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 39 do Anexo I do Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 12.802, de 26 de dezembro de 2025, nos termos da Lei n.º 13.536, de 15 de dezembro de 2017, e da Lei n.º 14.925, de 17 de julho de 2024, e com base no disposto no processo n.º 23038.001642/2026-41, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a prorrogação do período de vigência das bolsas de pós-graduação stricto sensu, com duração mínima de doze meses, concedidas no País pela CAPES, quando comprovado o afastamento do bolsista nos casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Art. 2º Nos casos de afastamento devido a parto ou nascimento de filho, a prorrogação do período de vigência da bolsa será concedida:
I - por cento e oitenta dias, quando a bolsista for a mãe; e
II - por trinta dias, quando o bolsista for o pai.
§ 1º Na hipótese de ambos os genitores serem bolsistas da CAPES, cada um poderá solicitar a prorrogação correspondente ao prazo previsto nos incisos do caput.
§ 2º A prorrogação de que trata o caput será concedida uma única vez para cada evento de parto ou nascimento de filho, sendo o parto de gêmeos considerado como um único evento para fins desta Portaria.
§ 3º No caso de falecimento da bolsista, durante o período previsto nos incisos do caput, a prorrogação, pelo período restante, poderá ser deferida a cônjuge ou companheiro que também seja bolsista, exceto nas hipóteses de falecimento do filho, de seu abandono ou de perda da guarda.
§ 4º Os pagamentos dos benefícios da bolsa não serão interrompidos, observados os limites previstos nos incisos do caput.
§ 5º A prorrogação a que se refere o caput será aplicada também a situações anteriores ao parto, quais sejam, gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto, mediante apresentação de atestado ou laudo médico que comprove a condição clínica e o período recomendado de afastamento das atividades.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 86
- Página
- 37
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:455537 · na fonte: portaria-capes-n-209-de-8-de-maio-de-2026-704402451 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:20.