Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 203, DE 6 DE MAIO DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 08/05/2026
- Data de assinatura
- 06/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 203, DE 6 DE MAIO DE 2026
Altera Portaria CAPES Nº 289, de 28 de dezembro de 2018
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no exercício das competências previstas na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e no Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e CONSIDERANDO o disposto dos autos do processo nº 23038.007738/2017-22, resolve:
Art 1º - A Portaria CAPES Nº 289, de 28 de dezembro de 2018, que institui o Regulamento que estabelece as normas para as modalidades de bolsas e auxílios no exterior, publicada no DOU de 02/01/2019, seção 1, páginas 11 a 21, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art 2º - Para efeito deste Regulamento, considera-se:
(...)
XIV - modalidade Cátedra: destinada a beneficiário(a) de notório saber, tem por finalidade a atuação docente em cursos, disciplinas e palestras, a participação em reuniões de trabalho, atividades de orientação ou de pesquisa em instituição parceira no exterior (instituição anfitriã), bem como, em casos específicos previstos em instrumento de seleção, o exercício de funções de representação institucional, diplomacia acadêmica, divulgação da ciência, da cultura e das artes brasileiras e apoio à gestão de iniciativas estratégicas de internacionalização promovidas pela Diretoria de Relações Internacionais (DRI), com vistas à promoção da interação com a sociedade, à atuação como representante da academia brasileira no exterior e ao fortalecimento da gestão de iniciativas de internacionalização.
Art. 120\. A modalidade Cátedra visa oferecer bolsa no exterior para profissionais descritos no caput deste artigo com a finalidade de ministrar aulas e desenvolver atividades de pesquisa em instituições de ensino superior de excelência no exterior, bem como de realizar outras atividades acadêmicas e científicas, como palestras, participação em seminários, elaboração conjunta de artigos ou de outros produtos acadêmicos científicos ou técnicos, como livros e patentes, entre outras atividades.
§ 1º. A modalidade de Cátedra aplica-se somente a programas específicos da Capes junto a instituições parceiras no exterior, referidas como "instituições anfitriãs".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 85
- Página
- 108
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 203
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:452410 · na fonte: portaria-capes-n-203-de-6-de-maio-de-2026-704094537 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:12.