Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 188, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 04/05/2026
- Data de assinatura
- 30/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 188, DE 30 DE ABRIL DE 2026
Altera a Portaria CAPES nº 76, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre a concessão de bolsa a estudantes da graduação na modalidade de iniciação à extensão (IEXT), no âmbito de Programas Estratégicos, para regulamentar o vínculo empregatício do bolsista e as hipóteses de vedação e permissão de acúmulo de bolsas.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 39 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e considerando o constante dos autos do Processo nº 23038.011771/2023-03, resolve:
Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade disciplinar as hipóteses de acúmulo de bolsas no âmbito da modalidade de Iniciação à Extensão (IEXT) e regulamentar a possibilidade de vínculo empregatício dos bolsistas dessa modalidade, nos termos dos arts. 32-A e 32-B incluídos na Portaria CAPES nº 76, de 7 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2024, Seção 1.
Art. 2º Ficam incluídos na Portaria CAPES nº 76, de 2024, na Seção IX, o art. 32-A e o art. 32-B, com as seguintes redações:
Seção IX
"Art. 32-A. Poderá ser bolsista na modalidade IEXT o estudante de graduação que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado.
§ 1º É vedada a concessão da bolsa quando o vínculo empregatício ou o estágio for mantido com a IES responsável pela concessão da bolsa, com a CAPES ou com a entidade parceira onde são desenvolvidas as atividades do projeto.
§ 2º As restrições à participação como bolsista relacionadas a vínculo empregatício, estabelecidas pela IES em seus instrumentos normativos internos além das previstas neste artigo, deverão ser fundamentadas na incompatibilidade com o cumprimento da carga horária definida em edital ou com as obrigações acadêmicas do estudante, vedada a imposição de restrições genéricas ou desvinculadas desses critérios.
§ 3º O bolsista deverá cumprir integralmente a carga horária e as atividades previstas no projeto, não podendo, nesse período, exercer atividades profissionais ou de estágio em horários incompatíveis com a execução das obrigações acadêmicas.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 81
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 188
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:440337 · na fonte: portaria-capes-n-188-de-30-de-abril-de-2026-702854796 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.