Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 *
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 13/01/2026
- Data de assinatura
- 09/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 \*
Disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos da CAPES, regulamentando sua composição, competências e procedimentos recursais.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, do Anexo I, do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, e o constante dos autos do processo nº 23038.000001/2026-70, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria disciplina a Câmara Recursal das Decisões dos Conselhos Técnico-Científicos, órgão colegiado vinculado ao Presidente da Capes, de natureza deliberativa, com a finalidade de atuar como instância recursal das decisões proferidas pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Superior (CTC-ES) e pelo Conselho Técnico-Científico da Educação Básica (CTC-EB), nos termos do art. 33 do Decreto nº 12.802/2025.
Parágrafo único. A competência da Câmara Recursal, no que se refere ao CTC-ES, abrange os processos relativos à Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN) e à Avaliação Quadrienal, limitando-se às matérias concernentes à atribuição de conceitos e notas resultantes das avaliações realizadas pela Capes.
Art. 2º São objetivos da Câmara Recursal:
I - decidir, de forma colegiada e fundamentada, os recursos interpostos em face das decisões proferidas pelo CTC-ES e CTC-EB;
II - assegurar a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa nos processos recursais;
III - zelar pela celeridade e regularidade dos processos recursais; e
IV - promover a uniformização dos entendimentos firmados nos atos decisórios da Câmara Recursal, com finalidade orientativa para a atuação do CTC-ES e CTC-EB.
Art. 3º Compete à Câmara Recursal:
I - analisar o mérito dos recursos administrativos interpostos em face das decisões proferidas pelos CTC-ES e CTC-EB;
II - analisar a correspondência entre o objeto do recurso e o pedido apreciado previamente pelos Conselhos Técnico-Científicos da Capes;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 8
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2837 · na fonte: portaria-capes-n-15-de-9-de-janeiro-de-2026-*-680680401 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.