Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 129, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 129, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa AURORA, destinado ao apoio acadêmico-científico a professoras gestantes ou mães de crianças de até dois anos de idade, vinculadas a programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da CAPES, o Programa AURORA, destinado a promover condições de continuidade acadêmica e científica às professoras gestantes ou mães de crianças com até dois anos de idade, vinculadas a programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES.
Art. 2º O Programa AURORA tem como objetivos:
I - assegurar a continuidade das atividades acadêmicas e científicas das docentes durante a gestação ou no período pós-licença-maternidade, promovendo estudos de excelência em alto nível e fortalecendo os grupos de pesquisa nacionais;
II - mitigar os impactos da maternidade sobre a produtividade acadêmica, fortalecendo a equidade de gênero na pós-graduação e fomentando práticas institucionais inclusivas voltadas à parentalidade e à permanência de mulheres na ciência;
III - reconhecer o cuidado e a maternidade como dimensões legítimas da trajetória acadêmica;
IV - promover a inserção de pesquisadores em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos dos programas de pós-graduação no país, bem como o aperfeiçoamento de doutores por meio da atuação no ensino e na pesquisa.
V - fomentar práticas institucionais inclusivas voltadas ao apoio à parentalidade e ao fortalecimento das políticas de permanência de mulheres na carreira científica.
Art. 3º A operacionalização do Programa AURORA será realizada por chamada pública, mediante publicação de edital próprio, que definirá as condições de participação, critérios de seleção, responsabilidades e demais procedimentos.
Art.4º Poderão submeter propostas ao Programa AURORA as docentes permanentes ou colaboradoras vinculadas a programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES que atendam aos requisitos definidos no edital de chamada pública, incluindo:
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 31
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 129
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354395 · na fonte: portaria-capes-n-129-de-25-de-marco-de-2026-695459115 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.