Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 122, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 20/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 122, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a oficialização da denominação "Plataforma Bertha Lutz", no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e estabelece diretrizes para uso do nome
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.° 12.802, de 26 de dezembro de 2025 e com fundamento no que consta do Processo n.° 23038.010816/2025-86, resolve:
Art. 1º Oficializar a denominação Plataforma Bertha Lutz para a plataforma institucional unificada de fomento da CAPES, destinada à execução, integração e racionalização dos sistemas de gestão relacionados às ações, programas e políticas públicas de fomento sob responsabilidade da Fundação, vinculada ao Projeto Estratégico n.° 08, e alinhada à missão e aos valores institucionais estabelecidos no Plano Estratégico Institucional (PEI 2024-2027).
Art. 2º A Plataforma Bertha Lutz constitui a plataforma integrada de fomento da CAPES, destinada à integração dos sistemas e bases de dados relacionados aos fluxos administrativos de inscrição, acompanhamento, pagamento e prestação de contas dos programas de fomento da Fundação, abrangendo, de forma sistêmica e gradual, os sistemas e bases de dados vinculados às áreas de pós-graduação, educação básica e fomento institucional.
Art. 3º A denominação Plataforma Bertha Lutz possui caráter exclusivamente institucional, educacional, científico, histórico e simbólico, sendo vedada sua utilização para fins de exploração comercial, promoção pessoal, publicidade privada ou qualquer finalidade incompatível com o interesse público.
§ 1º O uso do nome e de elementos bibliográficos deverá observar os princípios da integridade, da impessoalidade administrativa e do respeito à memória histórica da personalidade homenageada.
§ 2º A utilização de imagem ou referências visuais associadas à pessoa homenageada terá caráter ilustrativo e educacional, utilizando-se imagens constantes nos arquivos da CAPES ou em arquivos públicos.
Art. 4º A reprodução ou a utilização da denominação e dos elementos gráficos da Plataforma Bertha Lutz por terceiros poderá ocorrer apenas para comunicação de caráter informativo ou educacional, vedada a utilização comercial, devendo, em todos os casos, haver menção expressa à titularidade da CAPES.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 54
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 122
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:341680 · na fonte: portaria-capes-n-122-de-19-de-marco-de-2026-694425203 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.