Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CAPES Nº 102, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Data de publicação
- 16/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CAPES Nº 102, DE 13 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria n° 73, de 6 de abril de 2022, na Portaria nº 98, de 11 de março de 2026, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.001504/2026-62, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria, ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação, no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de março de 2026 a fevereiro de 2027.
Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria, ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria nº 73, de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria, ou órgão equivalente, a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou auxílio esteja alocado.
CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO
Art. 3º A cada pró-reitoria, ou órgão equivalente, serão atribuídos os quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados os quantitativos finais de bolsas e/ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram distribuídos aos cursos de cada instituição em 2026, nos termos da Portaria nº 98, de 11 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 50
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Educação
- Unidade
- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
- Número do ato
- 102
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:328901 · na fonte: portaria-capes-n-102-de-13-de-marco-de-2026-692745916 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:58.