Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CADE Nº 378, de 18 de julho de 2025
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Data de publicação
- 08/01/2026
- Data de assinatura
- 18/07/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CADE Nº 378, de 18 de julho de 2025
Institui o protocolo de recebimento e tratamento de denúncias ou representações de natureza ética ou disciplinar e relacionadas à prestação de serviços públicos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e pelo inciso IX do art. 19 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e considerando a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, o Decreto nº 1.171, de 22 de julho de 1994, o Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, o Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022, a Resolução da Comissão de Ética Pública nº 10, de 29 de setembro de 2008, e a Portaria Normativa CGU nº 116, de 18 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Instituir o protocolo de recebimento e tratamento de denúncias ou representações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, de natureza ética ou disciplinar e relacionadas à prestação de serviços públicos, apresentadas por agente público interno ou usuário de serviços públicos, pessoa física ou jurídica.
Art. 2º Consideram-se agentes públicos internos, em sentido amplo, os profissionais que atuem no Cade, em atividade ou licenciados, abrangendo, nessa acepção, inclusive os servidores ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado executivo - CCE e função comissionada executiva - FCE ou equivalentes, bem como todo aquele que, por força de lei, contrato ou de ato jurídico ou circunstância de fato, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira.
Parágrafo único. Aplicam-se aos agentes públicos internos as mesmas garantias e proteções destinadas aos usuários de serviços públicos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 5
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Número do ato
- 378
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:2052 · na fonte: portaria-cade-n-378-de-18-de-julho-de-2025-679866132 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.