Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CADE Nº 173, de 13 de maio de 2026
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Data de publicação
- 18/05/2026
- Data de assinatura
- 13/05/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CADE Nº 173, de 13 de maio de 2026
Dispõe sobre a competência e o funcionamento da Corregedoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, nos termos do Decreto nº 11.222/2022, Decreto nº 10.597/2021 e Decreto nº 5.480/2005\. Revoga as Portarias Cade nºs 145/2021 e 318/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011; o art. 19, inciso IX do Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022; e pelo art. 19, inciso IX do Regimento Interno do Cade (RICADE), aprovado por meio da Resolução nº 32, de 02 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Corregedoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), estabelecida pelo Decreto nº 11.222, de 5 de outubro de 2022, que alterou o Decreto nº 10.597, de 8 de janeiro de 2021, órgão seccional do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal - SisCor, subordinada administrativamente à Presidência do Cade.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os procedimentos correcionais podem ter natureza investigativa ou acusatória.
Art. 3º São procedimentos correcionais investigativos:
I - Investigação Preliminar Sumária (IPS) - procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional, referente a atos lesivos cometidos por pessoa jurídica contra administração pública e falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, de acordo com o art. 40 e parágrafo único da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022;
II - Sindicância Investigativa (SINVE) - procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, destinado a investigar falta disciplinar praticada por servidor ou empregado público federal, quando a complexidade ou os indícios de autoria e materialidade não justificarem a instauração imediata de processo correcional, sem necessidade de publicação de portaria de designação da Comissão, de acordo com o art. 47 e § 1º da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 91
- Página
- 76
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Número do ato
- 173
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:477233 · na fonte: portaria-cade-n-173-de-13-de-maio-de-2026-706268658 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.