Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA CADE Nº 157, de 27 de abril de 2026
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Data de publicação
- 30/04/2026
- Data de assinatura
- 27/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA CADE Nº 157, de 27 de abril de 2026
Delega competência aos Chefes de Assessorias do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.
1\. O PRESIDENTE INTERINO DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e pelo artigo 19 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, com base no artigo 20 do Anexo I do Decreto nº 11.222, de 05 de outubro de 2022, no artigo 20 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, aprovado pela Resolução nº 22, de 19 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no artigo 6º do Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979,
2\. resolve:
3\. Art. 1º Fica delegada aos Chefes das Assessorias do Tribunal do Cade a competência para:
I- requerer à Procuradoria Federal junto ao Cade e ao Ministério Público Federal junto ao Cade a emissão de pareceres, conforme dispõem os arts. 11, inciso VI, 15, inciso VII e 20 da Lei nº 12.529/2011 e os arts. 20, inciso V, 32 e 157 do Regimento Interno do Cade;
II- requerer ao Economista-Chefe, quando necessário, a elaboração de pareceres, nos termos do art. 11, inciso VII, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 20, inciso VI, do Regimento Interno do CADE;
III- requerer a juntada de documentos nos autos pelo setor de Protocolo, observados pedidos de sigilo e de acesso restrito e determinar sua autuação em autos apartados, quando necessário, conforme dispõe o art. 23, inciso V, do Regimento Interno do Cade;
IV- solicitar inclusão em pauta para julgamento dos processos que couberem ao Gabinete por distribuição, conforme dispõe o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno do Cade;
V- proceder ou solicitar à Coordenação-Geral Processual o envio de despachos e ofícios em cumprimento à decisão de requisição de informações e documentos ou decisão de outras diligências determinadas pelos Conselheiros dos Gabinetes do Tribunal no exercício das competências dispostas no art. 11, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 e no art. 20, inciso III, do Regimento Interno do Cade;
VI- decidir sobre o pedido de dilação de prazo para manifestação ou apresentação de informações requeridas pelo Gabinete.
VII- notificar o(s) representado(s) no processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica para apresentação de alegações finais, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 80
- Página
- 211
- Órgão
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
- Unidade
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica
- Número do ato
- 157
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:434652 · na fonte: portaria-cade-n-157-de-27-de-abril-de-2026-702423572 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.