Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA - C Ex Nº 2.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Comando do Exército
- Data de publicação
- 19/11/2025
- Data de assinatura
- 11/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA - C Ex Nº 2.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Fixa as metas globais de desempenho institucional para os servidores civis do Comando do Exército para o ano de 2026.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o art. 5º, § 2º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e o art. 22, § 5º, da Portaria Normativa GM/MD nº 109, de 3 de dezembro de 2019, alterada pela Portaria GM-MD nº 1.191, de 11 de março de 2025, e considerando o que consta nos autos nº 64535.042078/2025-11, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas globais de desempenho institucional para os servidores civis do Comando do Exército para o ano de 2026, para aplicação da Portaria - C Ex nº 494, de 19 de maio de 2020, que aprova as Normas para atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), dos servidores no âmbito do Comando do Exército (EB10-N-02.002).
Art. 2º Fica determinado que as metas globais de desempenho institucional serão divulgadas por meio de publicação no Diário Oficial da União e no sítio institucional do Comando do Exército, conferindo publicidade ao processo de avaliação dos servidores.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2026.
Gen Ex TOMÁS MIGUEL MINÉ RIBEIRO PAIVA
ANEXO
METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES CIVIS DO COMANDO DO EXÉRCITO PARA O ANO DE 2026
| OBJETIVOS ESTRATÉGICOS | INDICADORES DE RESULTADO (IR) | FÓRMULA | RESPONSÁVEIS PELOS INDICADORES | META ANUAL || ------------------------------------------------------------------------ | ---------------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------- | ---------- || OEE 3 - Aprimorar a atuação no espaço cibernético com liberdade de ação. | IR 3 - Índice de aprimoramento da atuação no espaço cibernético, com liberdade de ação. | IR 3 = \[(índice de indução à estruturação do setor cibernético x 30) + (índice de apoio à segurança cibernética nacional x 70)\]/100 | Departamento de Ciência e Tecnologia | 20% || OEE 9 - Fortalecer a dimensão humana. | IR 9 - Índice de fortalecimento da dimensão humana. | IR 9 = \[(índice de valorização da Família Militar) + (índice de valorização da força de trabalho)\]/2 | Departamento-Geral do Pessoal | 67% || OEE 10 - Fortalecer a imagem e a reputação do Exército. | IR 10 - Índice de credibilidade do EB. | IR 10 = \[(quantidade de entrevistados que confiam no Exército)/(total de entrevistados)\] x 100 | Centro de Comunicação Social do Exército | 73% || OEE 11 - Aperfeiçoar a gestão orçamentária, financeira e administrativa. | IR 11 - Índice de desempenho da gestão orçamentária, financeira, contábil e de pagamento de pessoal. | IR 11 = {\[(despesa empenhada/provisão recebida pelas UGR ) x 50 + (despesas líquidas/provisão recebida pelas UGR) x 50\] x 0,3} + {\[(despesas pagas/despesas liquidadas) x 25 + (saldo contábil do SIAFI/saldo contábil do SISCOFIS) x 25 + (Nr UG sem restrição contábil/Nr total UG) x 25 + (contas sem inconsistência contábil/Nr total de contas) x 25\] x 0,3} + {\[(total de créditos orçamentários executados para pagamento de pessoal do Exército/total da projeção orçamentária para pagamento de pessoal do Exército x 50) + (total de beneficiários da folha de pagamentos previstos para migração/total de beneficiários migrados x 50)\] x 0,3} + \[(índice de governança orçamentária) x 0,1\] | Secretaria de Economia e Finanças | 91% |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 221
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Defesa
- Unidade
- Comando do Exército
- Número do ato
- 2584
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:229709 · na fonte: portaria-c-ex-n-2.584-de-11-de-novembro-de-2025-670188299 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.