Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANSN Nº 91, de 30 de outubro de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 30/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ANSN Nº 91, de 30 de outubro de 2026
Delega competências ao Superintendente-Geral do Instituto de Radioproteção e Dosimetria para a prática de atos relacionados à participação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear no programa internacional MINDER.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48100.005171/2026-71, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Superintendente-Geral do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) competência para a prática, em nome da ANSN, dos atos especificados nesta Portaria, relativos à gestão do programa de mestrado internacional MINDER (Master in Science on Decommissioning and Environmental Remediation), coordenado pela Universidade do Porto e financiado pela União Europeia no âmbito da iniciativa Erasmus Mundus, com o objetivo de viabilizar a participação da ANSN, por meio do IRD, no programa.
§ 1º A delegação conferida no caput abrange, exclusivamente no âmbito do programa MINDER, a prática dos seguintes atos:
I - assinatura do acordo de parceria com a Universidade do Porto e os demais integrantes do consórcio do programa, do Grant Agreement ou do instrumento de adesão a ele, e dos respectivos aditivos;
II - acompanhamento e gestão da execução dos instrumentos referidos no inciso I;
III - atos necessários ao recebimento, à movimentação e à administração dos subsídios e fundos transferidos pela União Europeia, observadas as normas de execução orçamentária, financeira e contratual aplicáveis; e
IV - assinatura dos relatórios técnicos e financeiros e dos demais documentos exigidos pela entidade financiadora para a execução e a prestação de contas do programa.
§ 2º O exercício da delegação fica limitado aos valores previstos para a participação da ANSN no orçamento aprovado do programa MINDER. Os atos que excedam esse limite ou alterem o objeto da participação da ANSN no programa dependerão de prévia anuência do Diretor-Presidente da ANSN.
§ 3º A delegação de que trata este artigo não atribui ao IRD personalidade jurídica ou autonomia institucional distinta da ANSN, restringindo-se ao exercício, pelo Superintendente-Geral do IRD, das competências administrativas e financeiras expressamente previstas nesta Portaria, exclusivamente no âmbito do programa de mestrado internacional MINDER (Master in Science on Decommissioning and Environmental Remediation).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 91
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899444 · na fonte: portaria-ansn-n-91-de-30-de-outubro-de-2026-742141888 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.