Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANSN Nº 65, de 16 de junho de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 17/06/2026
- Data de assinatura
- 16/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANSN Nº 65, de 16 de junho de 2026
Institui o Comitê de Governança Digital (cgd) no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso IV, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto º 12.198, de 24 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 2018 (LGPD); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48100.001816/2026-04, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Governança Digital (CGD) como núcleo estratégico de modernização e fórum deliberativo superior para questões de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito da ANSN.
Art. 2º O CGD é composto pelos seguintes membros titulares:
I - Superintendente-Geral de Gestão Institucional, que o presidirá;
II - Diretor da Diretoria de Instalações Nucleares e Salvaguardas (DINS);
III - Diretora da Diretoria de Instalações Radiativas e Controle (DIRC);
IV - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação;
V - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
§ 1º A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) atuará como secretaria-executiva do CGD, provendo suporte técnico às deliberações.
§ 2º Os membros poderão ser substituídos em suas ausências e impedimentos por seus substitutos legais.
Art. 3º Compete ao Comitê de Governança Digital:
I - aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC);
II - aprovar o Plano de Transformação Digital e o Plano de Dados Abertos da Autarquia;
III - estabelecer a ordem de prioridade para contratações e projetos de base tecnológica, atuando como principal fórum de governança do orçamento de TIC;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 111
- Página
- 178
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 65
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:543134 · na fonte: portaria-ansn-n-65-de-16-de-junho-de-2026-712647224 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:05.