Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANSN Nº 61, de 1º DE JUNHO de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 09/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANSN Nº 61, de 1º DE JUNHO de 2026
Institui o Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021,
CONSIDERANDO o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que Institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, que Institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, com o objetivo de elaborar, revisar, implementar e monitorar o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (PSEAD/ANSN), em atendimento ao Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), criado pelo Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, e instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
Art. 2º O Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na ANSN será composto pelas seguintes áreas e instâncias de governança:
I - Área responsável pelo Desenvolvimento de Pessoas;
II - Ouvidoria;
III - Área Correcional;
IV - Comissão de Ética; e
V - Área ou Comitê responsável pela Integridade.
§ 1º O Gabinete da Presidência da ANSN deverá prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor do Plano Setorial.
§ 2º A área responsável pela comunicação institucional deverá prestar suporte ao Comitê Gestor do Plano Setorial no âmbito das suas competências.
Art. 3º Cabe ao Comitê Gestor do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação da ANSN:
I - elaborar, revisar, implementar e monitorar o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PSEAD/ANSN);
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 105
- Página
- 170
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 61
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:520774 · na fonte: portaria-ansn-n-61-de-1-de-junho-de-2026-711099204 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:10.