Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANSN Nº 52, de 16 de ABRIL de 2026
Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Data de publicação
- 17/04/2026
- Data de assinatura
- 16/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANSN Nº 52, de 16 de ABRIL de 2026
Institui a Comissão de Ética no âmbito da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN e dispõe sobre sua organização e funcionamento.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA NUCLEAR - ANSN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso II, da Lei nº 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o art. 15, inciso II, do Decreto nº 11.142, de 21 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e o que consta do Processo nº 48100.001580/2025-17, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear - ANSN, com a finalidade de orientar, aconselhar, zelar e atuar na gestão da ética profissional dos agentes públicos, no âmbito da Autarquia.
Art. 2º Compete à Comissão de Ética da ANSN:
I - atuar como instância consultiva da Alta Administração e dos agentes públicos da ANSN em assuntos relacionados à ética profissional;
II - orientar e aconselhar sobre a conduta ética no exercício da função pública;
III - receber, registrar, examinar e apurar, de ofício ou mediante denúncia, fatos ou condutas que possam configurar infração às normas éticas;
IV - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;
V - promover ações educativas e preventivas voltadas ao fortalecimento da cultura de ética e integridade;
VI - atuar como instância representativa da ANSN junto à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, no âmbito do Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal;
VII - elaborar relatórios e prestar informações à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, quando solicitado.
Art. 3º A Comissão de Ética será composta por três (3) membros titulares e respectivos suplentes, designados por ato do Diretor-Presidente da ANSN, observados os critérios de idoneidade moral, reputação ilibada e experiência no serviço público.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 73
- Página
- 102
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Autoridade Nacional de Segurança Nuclear
- Número do ato
- 52
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:410414 · na fonte: portaria-ansn-n-52-de-16-de-abril-de-2026-700227292 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.