Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANP Nº 384, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Em vigor em 26/10/2026; produz efeitos a partir de 21/10/2026 (Art.3º).Art.3º: “Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ANP Nº 384, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais para os usuários externos em razão da indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis - ANP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 84-A, §1º, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, alterado pela Portaria ANP nº 356, de 27 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do Processo nº 48610.230055/2026-38, a indisponibilidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI por motivo técnico de força maior, e para resguardar a ampla defesa e o contraditório dos agentes regulados, resolve:
Art.1º Ficam suspensos, no âmbito da ANP, os prazos processuais para prática de atos, defesas, recursos e manifestações a serem praticados pelos agentes regulados cujo cumprimento dependa de acesso externo ao SEI para exercício da ampla defesa e do contraditório, no período de 21 de outubro de 2026 até 25 de outubro de 2026.
§ 1º A suspensão estabelecida no caput não se aplica aos prazos de procedimentos a serem realizados em sistemas apartados do SEI.
Art.2º Os atos processuais e peticionamentos efetivados pelos agentes regulados por meio dos canais alternativos de protocolo durante o período de indisponibilidade do SEI permanecem válidos.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2026.
ARTUR WATT NETO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 384
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875008 · na fonte: portaria-anp-n-384-de-23-de-outubro-de-2026-740368495 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:38.