Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANP Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 07/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Art.3º: “Art.3º Esta Portaria entra em vigor em 20 de outubro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ANP Nº 380, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.223612/2026-64 e com base na Decisão de Diretoria nº 742, de 5 de outubro de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 114-A ....................................................................
.................................................................................
I - propor a regulamentação e executar a fiscalização da segurança operacional, com foco na proteção da vida humana, do meio ambiente e dos ativos públicos e de terceiros e na manutenção da licença social para operar, das atividades de:
a) exploração e produção de petróleo e gás natural;
b) refino de petróleo;
c) processamento de gás natural;
d) formulação de combustíveis;
e) produção de biocombustíveis, solventes e combustíveis em centrais petroquímicas;
f) armazenamento em distribuidor, transportador-revendedor-retalhista, produtor de óleos lubrificantes acabados, coletor de óleo lubrificante usado ou contaminado; e rerrefinador de óleo lubrificante usado ou contaminado; e
g) movimentação e armazenamento de petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis em terminais e no modal dutoviário.
II - analisar as informações sobre incidentes ocorridos durante as atividades listadas no inciso I e promover a investigação de acidentes relevantes, de forma a evitar a recorrência de eventos indesejáveis, encaminhando os respectivos resultados à Diretoria Colegiada para ciência e providências;
III - manifestar-se acerca da inclusão das melhores práticas de segurança operacional nas propostas de regulamentação afetas ao tema, quando demandado pelas unidades integrantes da estrutura organizacional da ANP;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 380
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835625 · na fonte: portaria-anp-n-380-de-7-de-outubro-de-2026-737206986 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:02.