Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANP Nº 377, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Ministério de Minas e Energia
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Data de assinatura
- 05/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ANP Nº 377, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.223603/2026-73 e com base na Decisão de Diretoria nº 723, de 3 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 117 ....................................................................
.................................................................................
I - propor a regulamentação das atividades de:
a) armazenamento e movimentação de gás natural em terminais de GNL;
b) armazenamento e movimentação de gás natural no modal dutoviário e alternativo ao dutoviário;
.................................................................................
II - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização para construção e operação de:
a) terminais de GNL;
b) dutos de transporte e de transferência de gás natural, bem como suas instalações complementares e interconexões; e
............................................................................
III - submeter à Diretoria Colegiada proposta de autorização do exercício da atividade de:
............................................................................
b) distribuição de gás natural, por meio alternativo ao dutoviário;
b-A) operações de transbordo de GNL entre embarcações (ship-to-ship);
............................................................................
IV - submeter à Diretoria Colegiada proposta de reclassificação de dutos destinados à movimentação de gás natural;
............................................................................
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 45
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 377
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835629 · na fonte: portaria-anp-n-377-de-5-de-outubro-de-2026-737208000 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.