Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANP Nº 352, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 26/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANP Nº 352, DE 25 DE MARÇO DE 2026
Estabelece as diretrizes para a participação institucional da ANP no projeto de pesquisa Política com Ciência - Rede de Pesquisa Combustível do Futuro: Viabilidade técnica do aumento das misturas de gasolina-etanol e diesel-biodiesel, e os procedimentos internos de governança, coordenação e execução do projeto.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48600.203559/2025-13 e as deliberações tomadas na 1.178ª Reunião de Diretoria, realizada em 13 de março de 2026, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a participação institucional da ANP no projeto de Pesquisa denominado Política com Ciência - Rede de Pesquisa Combustível do Futuro: Viabilidade técnica do aumento das misturas de gasolina-etanol e diesel-biodiesel, executado pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP - CPT, com recursos provenientes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nos termos do Termo de Outorga firmado junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
§ 1º A execução do projeto se dará seguindo o disposto no Plano de Trabalho submetido ao CNPq, que orientará integralmente a execução técnica, científica e material do projeto no âmbito do CPT.
§ 2º A participação da ANP no projeto dar-se-á nos estritos limites do Termo de Outorga e do Plano de Trabalho aprovado, com observância das normas do CNPq e da legislação aplicável.
Art. 2º Esta Portaria estabelece procedimentos exclusivamente internos de governança, coordenação e execução material do projeto, não constituindo exigência do CNPq ou criação de obrigações adicionais perante a concedente ou terceiros.
Parágrafo único. A execução financeira, o monitoramento, a análise, o julgamento e a aprovação da prestação de contas permanecem sob competência exclusiva do CNPq, nos termos do Termo de Outorga.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 58
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 352
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:354578 · na fonte: portaria-anp-n-352-de-25-de-marco-de-2026-695458373 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:56.