Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANP Nº 344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 31/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANP Nº 344, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.233355/2025-98 e as deliberações tomadas na 1.174ª Reunião de Diretoria, realizada em 18 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 108-A. Compete à Superintendência de Promoções de Licitações:
I - coordenar o planejamento, a promoção e a execução das rodadas de licitações da ANP para a outorga de contratos, na modalidade concessão ou partilha de produção, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural;
II - propor os parâmetros técnico-econômicos aplicáveis às minutas de edital e de contrato de concessão ou de partilha de produção, quando couber, destinados à exploração, ou à reabilitação e produção de petróleo e gás natural;
III - elaborar e submeter à Diretoria Colegiada as minutas de edital e de contrato de concessão ou de partilha de produção, para exploração ou reabilitação e produção de petróleo e gás natural;
IV - propor os requisitos e realizar a qualificação das empresas que participem de rodadas de licitações e de processos de cessão de contratos de Exploração e Produção;
V - coordenar a elaboração e entrega dos pacotes de dados técnicos às empresas participantes das rodadas de licitações da ANP;
VI - assessorar as Comissões Especiais de Licitação; e
VII - coordenar a elaboração e entrega dos pacotes de dados técnicos às empresas participantes das rodadas de licitações da ANP." (NR)
"Art.113-A. ...............................................................................................................
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 249
- Página
- 365
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 344
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:117634 · na fonte: portaria-anp-n-344-de-30-de-dezembro-de-2025-679009484 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.