Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANP Nº 341, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANP Nº 341, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorrogar o Grupo de Trabalho para auxílio em perícia e análise de documentos apresentados pela empresa Petra Energia S.A., Requerente no Procedimento Arbitral CCI 25891.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e Portaria ANP nº 332, de 25 de novembro de 2025, considerando o que consta do Processo nº 48600.201145/2024-79 e as deliberações tomadas no Despacho do Circuito Deliberativo nº 704/2025/SGE-Circuito/SGE e na Decisão de Diretoria n° 822/2025, resolve:
Art.1º Prorrogar a vigência da Portaria ANP nº 260, de 9 de setembro de 2024, que prorroga a Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024, que instituiu o Grupo de Trabalho (GT) para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., a fim de realizar modificação na composição do Grupo de Trabalho instituído, assim como garantir a prorrogação do GT nos termos do art. 4º da Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024.
Art.2º Prorrogar, no âmbito da ANP, Grupo de Trabalho (GT) instituído pela, Portaria ANP nº 234, de 12 de abril de 2024 nos termos do art. 4.º daquela Portaria, para apoio à Coordenação de Arbitragem na defesa da ANP no Procedimento Arbitral CCI 25891, promovido pela empresa Petra Energia S.A., com as seguintes atribuições:
I - analisar exclusivamente a Nota Técnica Telemétrica (DRTE-128) e as alegações a ela relacionadas constantes na RTE-25;
II - informar, de maneira expressa e fundamentada, se a ANP concorda ou discorda da validação das despesas indicadas no documento;
III - indicar quais despesas e documentos permanecem controvertidos e, portanto, devem ser submetidos à perícia financeiro-contábil;
IV - apontar, com precisão, o valor indenizatório considerado incontroverso pela Agência;
V - arrolar os assistentes técnicos da ANP para a futura perícia; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 144
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- Número do ato
- 341
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122131 · na fonte: portaria-anp-n-341-de-24-de-dezembro-de-2025-678115254 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.