Art. 22\. Aos Gerentes Regionais, nas suas respectivas circunscrições, competem:
I - No regime de autorização de pesquisa:
a) decidir sobre os requerimentos de autorização de pesquisa protocolados anteriormente ao Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), bem como sobre os requerimentos de pesquisa apresentados por meio do REPEM que, por qualquer motivo, tenham sido excluídos de seu fluxo automático;
b) decidir sobre pedidos de retificação e de restabelecimento de prazo do título de autorização de pesquisa;
c) decidir sobre os procedimentos administrativos de nulidade e decaimento da autorização de pesquisa, excetuado a nulidade de que trata a alínea b, §3°, inciso II, do art. 20 do Código de Mineração;
d) enviar ao juízo competente cópia do alvará e documentos pertinentes, nos termos do art. 27 do Código de Mineração;
e) decidir sobre desistência dos requerimentos de autorização de pesquisa;
f) decidir sobre de cessão de direitos minerários e mudança de titularidade;
g) decidir sobre requerimento de desmembramento;
h) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
i) decidir sobre os requerimentos de Guia de Utilização, inclusive quanto à prorrogação, nulidade, desistência, renúncia, cancelamento e retificação, no âmbito de sua circunscrição, observados os limites estabelecidos no Anexo IV da CNDNPM;
j) encaminhar, após instruídos, à Divisão de Guia de Utilização os requerimentos de Guia de Utilização não contemplados no Anexo IV da CNDNPM;
k) decidir sobre os Planos de Fechamento de Mina relativo ao requerimento de Guia de Utilização.
II - na fase de direito de requerer a lavra e requerimento de lavra:
a) decidir sobre prorrogação de prazo para requerer a lavra;
b) homologar a desistência do direito de requerer lavra e a desistência do requerimento de lavra, quando cabível;
c) declarar a caducidade do direito de requerer lavra, previsto no art. 32 do Código de Mineração;
d) decidir sobre os requerimentos de Guia de Utilização, inclusive quanto à prorrogação, nulidade, desistência, renúncia, cancelamento e retificação, no âmbito de sua circunscrição, observados os limites estabelecidos no Anexo IV da CNDNPM;
e) encaminhar, após instruídos, à Divisão de Guia de Utilização os requerimentos de Guia de Utilização não contemplados no Anexo IV da CNDNPM;
f) decidir sobre os requerimentos de Concessão de Lavra para substâncias de competência da ANM, até a emissão do título, bem como nas hipóteses de decaimento, retificação e nulidade do direito;
g) decidir sobre decaimento do direito de requerer a Lavra;
h) encaminhar, após instruído, à Divisão de Concessão de Lavra (DIVCON) os requerimentos de lavra relativos às substâncias de competência do Ministério de Minas e Energia (MME);
i) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
j) decidir sobre requerimento de desmembramento;
k) decidir sobre o Plano de Fechamento de Mina até a outorga do título minerário;
III - nos regimes de concessão de lavra e manifesto de mina:
a) decidir sobre os pedidos de cessão de direitos, alteração de titularidade, arrendamento, grupamento mineiro, desmembramento, englobamento e consórcio de mineração;
b) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
c) decidir sobre eventual retificação, decaimento e nulidade de títulos de lavra das substâncias minerais de competência da ANM;
d) instruir e encaminhar à Divisão de Concessão de Lavra (DIVCON) eventual retificação, decaimento e nulidade de títulos de lavra das substâncias de competência do MME.
IV - no regime de licenciamento:
a) decidir sobre requerimento, prorrogação e desistência;
b) decidir sobre aditamento de substância mineral;
c) decidir sobre a cessão de direitos e a mudança de titularidade;
d) decidir sobre a eventual retificação, redução e englobamento de áreas;
e) decidir sobre Plano de Aproveitamento Econômico e suas atualizações;
f) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
g) decidir sobre eventual decaimento e nulidade.
V - no regime de permissão de lavra garimpeira:
a) decidir sobre requerimento, prorrogação e desistência;
b) decidir sobre aditamento de substâncias;
c) decidir sobre a cessão de direitos e mudança de titularidade;
d) decidir sobre eventual retificação, redução e englobamento de áreas;
e) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
f) decidir sobre eventual decaimento e nulidade;
g) decidir sobre o Plano de Fechamento de Mina até a outorga do título minerário.
VI - no regime de registro de extração:
a) decidir sobre a declaração do registro de extração;
b) decidir sobre aditamento de substância mineral;
c) decidir sobre requerimento e constituição de servidão mineral;
d) decidir sobre eventual retificação, decaimento e nulidade;
e) decidir sobre o Plano de Fechamento de Mina até a outorga do título minerário.
VII - para áreas em Faixa de Fronteira:
a) encaminhar processos nas fases de pesquisa e lavra com áreas em faixa de fronteira, remetendo à Divisão de Faixa de Fronteira para validação e envio ao CDN;
b) expedir ofício de exigências complementares nos termos do Decreto nº 85.064/1980.
VIII - nas áreas desoneradas em editais de disponibilidade em vigor até 1º/12/2016, conforme Portaria nº 05, de 27 de janeiro de 2017:
a) apoiar comissão julgadora;
b) prosseguir com instrução processual e arquivar processo original, quando cabível;
c) certificar a proposta única apresentada para o edital de disponibilidade e notificar o interessado para abertura de novo processo minerário;
d) indeferir requerimentos de habilitação por inércia.
IX - nas áreas desoneradas que não se enquadrem no inciso anterior:
a) arquivar processo original, quando cabível;
b) gerir eventos no Cadastro Mineiro para fins de inscrição e disponibilidade.
Parágrafo único. A gestão de eventos no Sistema Cadastro Mineiro relativos aos Editais de Oferta Pública e Leilão será de competência da Gerência de Disponibilidade de Áreas.
X - nos atos administrativos gerais:
a) decidir sobre Declaração de Dispensa de Título Minerário (DDTM);
b) decidir sobre pedidos de vista e cópia processual;
c) expedir certidões e declarações e demais documentos administrativos relacionados aos processos em sua respectiva circunscrição, nos termos da legislação minerária vigente;
d) decidir sobre pedido de sigilo;
e) decidir sobre pedido de reconsideração;
f) expedir ofícios a órgãos externos;
g) Expedir ofício de exigências para adequada instrução processual;
h) gerir eventos no Sistema Cadastro Mineiro, ressalvado os contidos no parágrafo único do inciso anterior;
i) decidir sobre requerimentos de mudança de regime mineral;
j) propor delimitação de áreas sobre propostas de utilidade pública, quando afetas a processos sob sua análise.
XI - decidir as análises técnicas dos Planos de Fechamento de Mina, por ocasião do requerimento de títulos autorizativos de lavra e Guia de Utilização, bem como dos demais relatórios correlatos, prestando, quando solicitado, suporte técnico e operacional às unidades regionais.