Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ANM Nº 2.008, de 10 de abril DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 15/04/2026
- Data de assinatura
- 10/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ANM Nº 2.008, de 10 de abril DE 2026
Define as competências das Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Fiscalização e subdelega atribuições aos Gerentes Regionais..
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 110, §1º, e 113, Incisos III, X e XLII, do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no que consta do Processo nº 48051.008387/2025-30, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define as competências das unidades organizacionais subordinadas Superintendência de Fiscalização - SFI e subdelega competências aos Gerentes Regionais.
CAPÍTULO I
DA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE MINERAL
Art. 2º À Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral - GEFAM compete:
I - planejar, orientar e avaliar as ações de fiscalização da atividade mineral autorizada em todo o território nacional;
II - estabelecer métodos e padrões de fiscalização mineral, desenvolvendo protocolos específicos para lavra;
III - desenvolver protocolos de fiscalização específicos para diferentes tipos de mineração e métodos de lavra;
IV - gerenciar a fiscalização da atividade mineral autorizada, observando aspectos técnicos, de segurança e ambientais;
V - gerenciar a execução das ações de fiscalização nas equipes regionais, garantindo uniformidade e qualidade;
VI - gerenciar a análise de documentos técnicos relacionados à atividade de lavra;
VII - gerenciar as atividades relacionadas à análise de relatórios parciais e finais de pesquisa, de reavaliação de reservas, de aditamento de substâncias, bem como aos procedimentos de prorrogação e de renúncia da autorização de pesquisa;
VIII - gerenciar as fiscalizações em parceria com os entes signatários de acordos de cooperação técnica em sua área de atuação;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 71
- Página
- 73
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 2008
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:406247 · na fonte: portaria-anm-n-2.008-de-10-de-abril-de-2026-699850321 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:21.