Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ANM Nº 2.007, de 8 de abril DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 15/04/2026
- Data de assinatura
- 08/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ANM Nº 2.007, de 8 de abril DE 2026
Estabelece, no âmbito das atribuições da Superintendência de Fiscalização, as diretrizes e os procedimentos a serem observados pelos entes signatários de Acordos de Cooperação Técnica firmados entre a Agência Nacional de Mineração - ANM e Estados, o Distrito Federal e Municípios, para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos previstos na Resolução ANM nº 71, de 14 de maio de 2021.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos arts. 110, Inciso II, e 113, Inciso XXX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução ANM nº 71, de 14 de maio de 2021, e no Processo nº 48051.002125/2025-61, resolve:
Art. 1º Esta portaria tem por objeto estabelecer, no âmbito das atribuições da Superintendência de Fiscalização da ANM - SFI, as diretrizes e os procedimentos a serem observados pelos entes signatários de Acordos de Cooperação Técnica firmados entre a Agência Nacional de Mineração - ANM e Estados, o Distrito Federal e Municípios, para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e acessórias à fiscalização da atividade minerária, nos termos previstos na Resolução ANM nº 71, de 14 de maio de 2021.
Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se:
I - ação fiscalizatória: a prática, pelo ente signatário, de qualquer das atividades previstas no § 4º do art. 2º da Resolução ANM nº 71/21, vinculada a apenas um título minerário, um grupamento minerário ou uma área de lavra ilegal.
Art. 2º São competentes para propor a celebração de Acordos de Cooperação Técnica para auxílio à ANM na fiscalização referente à atividade minerária, no âmbito dos seus respectivos territórios, os seguintes entes:
I - Estados;
II - Distrito Federal; e
III - Municípios.
Parágrafo único. Os Acordos de Cooperação Técnica de que tratam o caput deste artigo terão como objeto o auxílio à fiscalização de todas as atividades de lavra e pesquisa mineral, fechamento de mina, extração mineral não autorizada e demais atividades de competência regimental da SFI, desenvolvidas no ente federado, independentemente do regime de aproveitamento e das substâncias minerais, observando-se as diretrizes apresentadas pela ANM e as cláusulas do acordo celebrado.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 71
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 2007
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:406081 · na fonte: portaria-anm-n-2.007-de-8-de-abril-de-2026-699911765 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.