Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANM Nº 1.951, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Mineração
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANM Nº 1.951, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Subdelega competências às Unidades Organizacionais subordinadas à Superintendência de Fiscalização e aos Gerentes Regionais.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do art. 110 do Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração, aprovado(a) pela Resolução ANM nº 211, de 2025, e com base no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 48051.008387/2025-30, resolve:
Art. 1º À Gerência de Fiscalização da Atividade Mineral compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações de fiscalização da atividade mineral autorizada em todo o território nacional;
II - estabelecer métodos e padrões de fiscalização mineral, desenvolvendo protocolos específicos para lavra;
III - gerenciar a execução das ações de fiscalização nas equipes regionais, garantindo uniformidade e qualidade;
IV - gerenciar a fiscalização da atividade mineral autorizada, observando aspectos técnicos, de segurança e ambientais;
V - desenvolver protocolos de fiscalização específicos para diferentes tipos de mineração e métodos de lavra;
VI - gerenciar a análise de documentos técnicos relacionados à atividade de lavra;
VII - indicar temas relevantes para capacitação e celebração de convênios para melhoria da qualidade técnica dos servidores;
VIII - elaborar relatórios de gestão e atividades das ações de fiscalização;
IX - gerenciar ações integradas com outros órgãos fiscalizadores;
X - colaborar com as demais gerências da SFI visando a execução das atividades de fiscalização;
XI - gerenciar as fiscalizações em parceria com os entes signatários de acordos de cooperação técnica em sua área de atuação;
XII - controlar o orçamento para execução das atividades de campo de fiscalização da Superintendência de Fiscalização.
Art. 2º À Coordenação de Fiscalização da Atividade Mineral (CORFAM) compete:
I - coordenar as ações de fiscalização da atividade mineral autorizada;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia
- Unidade
- Agência Nacional de Mineração
- Número do ato
- 1951
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66517 · na fonte: portaria-anm-n-1.951-de-29-de-janeiro-de-2026-684483043 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:20.