Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANCINE Nº 680-E, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional do Cinema
Ministério da Cultura
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ANCINE Nº 680-E, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
Institui o Malha Fina ANCINE, em conjunto com a análise manual, como modelo permanente de análise de prestações de contas de projetos audiovisuais no âmbito da Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, e os incisos III e IX do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, considerando a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1765-E, de 2026, e o constante nos autos do Processo n.º 01416.004353/2025-26, resolve:
Art. 1º Instituir o Malha Fina ANCINE, em conjunto com a análise manual, como modelo permanente de análise de prestações de contas de projetos audiovisuais, baseado em critérios de risco e materialidade e na utilização integrada de procedimentos automatizados e análises individualizadas.
Art. 2º O Malha Fina ANCINE observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - utilização de critérios objetivos de risco e materialidade para organização, classificação e priorização das análises;
II - utilização integrada e complementar de Curvas de Análise ABC, Trilhas Automatizadas, Modelo Preditivo e análise técnica individualizada;
III - realização de verificações relativas ao cumprimento do objeto e à execução financeira das prestações de contas, de acordo com os procedimentos aplicáveis a cada ciclo;
IV - direcionamento à análise técnica individualizada dos processos selecionados por critérios de materialidade, Trilhas Automatizadas, Modelo Preditivo ou outros critérios formais de risco; e
V - monitoramento dos resultados e aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos, parâmetros e instrumentos utilizados.
Art. 3º A aplicação do Malha Fina ANCINE será realizada em ciclos periódicos, observada a avaliação técnica do universo de prestações de contas elegíveis em cada período.
§ 1º O ciclo de aplicação e o universo de processos a serem submetidos ao Malha Fina ANCINE serão avaliados anualmente e submetidos à aprovação da Diretoria Colegiada, acompanhados dos estudos técnicos que os fundamentem.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 24
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Agência Nacional do Cinema
- Número do ato
- 680
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875284 · na fonte: portaria-ancine-n-680-e-de-20-de-outubro-de-2026-740371176 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:38.