Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANCINE Nº 679-E, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional do Cinema
Ministério da Cultura
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA ANCINE Nº 679-E, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Altera a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como os incisos III e IX do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, considerando o Termo de Compromisso de Consultoria formalizado com a Controladoria-Geral da União - CGU, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1434-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1930-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 440-E, de 2026, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1765-E, de 2026, e o constante nos autos do processo n.º 01416.004353/2025-26, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º A PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Malha Fina ANCINE aplica-se às prestações de contas de projetos audiovisuais apresentadas na ANCINE até 30 de junho de 2026, e pendentes de análise conclusiva na data de entrada em vigor desta Portaria, observando-se o escopo definido.
................................................................................................" (NR)
"Art. 5º ...................................................................................
§2º Na aplicação do Malha Fina ANCINE referente ao ciclo 2025-2026, e com base nos estudos técnicos subsidiários, serão observados os seguintes parâmetros:
I- Curva de Análise ABC, com limite máximo de materialidade financeira de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais);
II- Trilhas Automatizadas, financeiras e não financeiras, aplicadas aos projetos submetidos aos procedimentos automatizados, nos termos do escopo aprovado; e
III- Modelo Preditivo, adotando-se o limite de tolerância de 0,55.
§3º No escopo de análise do Malha Fina ANCINE, os despachos e as análises inconclusivas serão desconsiderados.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 21
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Agência Nacional do Cinema
- Número do ato
- 679
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858393 · na fonte: portaria-ancine-n-679-e-de-8-de-outubro-de-2026-738860092 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:09.