Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ANCINE Nº 673-E, DE 25 DE março DE 2026
Agência Nacional do Cinema
- Data de publicação
- 27/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ANCINE Nº 673-E, DE 25 DE março DE 2026
Altera a Portaria ANCINE N.º 655-E, de 13 de Dezembro de 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de 2014, bem como os incisos III e IX do art. 30 do Regimento Interno da ANCINE, considerando o Termo de Compromisso de Consultoria formalizado com a Controladoria-Geral da União - CGU, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1434-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1930-E, de 2024, a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 440-E, de 2026, e o constante nos autos do processo n.º 01416.004353/2025-26, resolve:
Art. 1º Alterar a PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, nos termos deste ato normativo.
Art. 2º A PORTARIA ANCINE N.º 655-E, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, passa a vigorar com com as seguintes alterações:
"Art. 1º Instituir e aplicar o Malha Fina ANCINE como modelo de análise e avaliação do passivo de prestação de contas de projetos audiovisuais da ANCINE, nos termos desta Portaria.
.............................................................................................. " (NR)
"Art. 3º O Malha Fina ANCINE aplica-se às prestações de contas de projetos audiovisuais apresentadas na ANCINE até 30 de setembro de 2025, e pendentes de análise conclusiva até a entrada em vigor desta Portaria, observando-se o escopo definido.
................................................................................................ " (NR)
"Art. 5º .............................................................................................
§1º . .................................................................................................
I- valores mínimos e máximos para as Curvas ABC, respectivamente, R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III- Modelo Preditivo, a partir da taxa de acurácia mais elevada e limite de tolerância de 0,55.
............................................................................................... " (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2026.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 59
- Página
- 28
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Agência Nacional do Cinema
- Número do ato
- 673
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:362060 · na fonte: portaria-ancine-n-673-e-de-25-de-marco-de-2026-696027015 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.