Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria ANCINE Nº 669-E, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional do Cinema
- Data de publicação
- 06/11/2025
- Data de assinatura
- 03/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria ANCINE Nº 669-E, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
Disciplina o processo de cobrança administrativa para reposição de valores não tributários decorrentes de danos ao Erário, nos casos de dispensa de tomada de contas especial, e dá outras providências
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 9º da Medida Provisória n.º 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e com fulcro na Lei n.º 8.443, de 16 de julho de 1992, na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, no Decreto n.º 9.194, de 7 de novembro de 2017, na Instrução Normativa TCU n.º 98, de 27 de novembro de 2024, e tendo em vista a Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1860-E, de 2025, proferida na 946ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, de 22 de outubro de 2025, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Disciplinar o processo de cobrança administrativa para reposição de valores não tributários decorrentes de danos ao Erário, nos casos em que o valor do débito dispensa a instauração de tomada de contas especial, no âmbito do Tribunal de Contas da União - TCU, decorrentes de:
I - inexecução de contratos administrativos ou violação de procedimento licitatório;
II - reprovação, parcial ou total, ou omissão no dever de prestar contas decorrente da aplicação de valores de fomento;
III - inexecução de contratos que tenham por objeto a aplicação de recursos de fomento;
IV - prejuízos causados por terceiros ao patrimônio da ANCINE;
V - pagamento de precatório ou de requisição de pequeno valor decorrente de responsabilidade de terceiro, tal como condenação por responsabilidade subsidiária e fraude contra a Administração Pública;
VI - ocorrência de desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens, ou valores públicos; e
VII - outros valores, desde que a sua reposição ao Erário não esteja disciplinada em ato próprio.
§ 1º A apuração e cobrança de valores relativos à inexecução de contratos administrativos ou violação de procedimento licitatório deverá observar norma específica emitida pelo Ministério competente.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 212
- Página
- 13
- Órgão
- Ministério da Cultura
- Unidade
- Agência Nacional do Cinema
- Número do ato
- 669
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:263685 · na fonte: portaria-ancine-n-669-e-de-3-de-novembro-de-2025-667087816 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.