Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ANATEL Nº 3.202, DE 28 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Telecomunicações
- Data de publicação
- 03/08/2026
- Data de assinatura
- 28/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ANATEL Nº 3.202, DE 28 DE JULHO DE 2026
Delega ao Gerente da Gerência de Fiscalização - FIGF e aos Gerentes Regionais a atribuição para expedir e assinar Despachos Decisórios relativos à imposição de medidas preventivas e reparatórias no âmbito da Superintendência de Fiscalização.
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997, e o art. 157 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, com fundamento nos arts. 11, 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 114 do Regimento Interno da Anatel e no art. 44 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, e tendo em vista o que consta nos autos do Processo nº 53500.051212/2026-28; resolve:
Art. 1º Delegar ao Gerente da Gerência de Fiscalização - FIGF e aos Gerentes Regionais a competência para expedir e assinar Despachos Decisórios relativos à imposição de medidas preventivas e reparatórias no âmbito das matérias de competência da Superintendência de Fiscalização, nos termos do art. 44 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021.
Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange as medidas vinculadas às ações de fiscalização destinadas à regularização:
I - da prestação dos serviços de telecomunicações;
II - da utilização do espectro de radiofrequência;
III - dos aspectos técnicos das estações de radiodifusão; e
IV - da certificação e homologação de produtos para telecomunicações.
Art. 2º A delegação de que trata esta Portaria vigorará por prazo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Parágrafo único. A delegação não impede que a Superintendente de Fiscalização pratique diretamente os atos delegados ou avoque a decisão de casos específicos, quando entender conveniente e oportuno, sem prejuízo da validade dos atos praticados pelos delegados, observada a legislação aplicável.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 144
- Página
- 3
- Órgão
- Ministério das Comunicações
- Unidade
- Agência Nacional de Telecomunicações
- Número do ato
- 3202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674834 · na fonte: portaria-anatel-n-3.202-de-28-de-julho-de-2026-722735114 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.