Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA AN/MGI Nº 274, DE 18 DE JUNHO DE 2026
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
- Data de publicação
- 06/07/2026
- Data de assinatura
- 18/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA AN/MGI Nº 274, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Aprovar o Código de Classificação de Documentos e
a Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim
da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de
São Paulo (Ceagesp).
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e com fundamento no
Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria MGI Nº 7.660, de 24 de
outubro de 2024, e considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, o Decreto nº
4.073, de 3 de janeiro de 2002, o Decreto nº 4.915, de 12 de dezembro de 2003 e o
Decreto Nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do processo nº
08227.001271/2024-15, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de
Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp).
Parágrafo único. Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos
(CPAD) da Ceagesp dar publicidade aos instrumentos de gestão de documentos e zelar pela
sua correta aplicação.
Art. 2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Ceagesp
deverá apresentar ao Arquivo Nacional, com periodicidade não superior a 12 (doze) meses,
relatório de aplicação dos instrumentos de gestão de documentos, com:
I - análise da sua adequação quanto à finalidade de apoiar a avaliação e seleção
dos documentos produzidos e acumulados no seu âmbito de atuação; e
II - informações específicas quanto ao volume ou mensuração do acervo:
a) classificado;
b) selecionado com vistas à destinação final; e
c) efetivamente eliminado.
§1º As informações de que trata o inciso II do caput deverão ser também
referentes à aplicação do código e classificação de documentos e da tabela de temporalidade
e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo
federal, aprovados pela Portaria AN/MGI nº 174, de 23 de setembro de 2024.
§2º O relatório de que trata o caput deverá ser enviado por meio do Sistemade Orientações Técnicas (sot.an.gov.br), conforme modelo disponível no portal eletrônicodo Arquivo Nacional (www.gov.br/arquivonacional).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 124
- Página
- 78
- Unidade
- GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
- Número do ato
- 274
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:605627 · na fonte: dou-pdf/2026-07-06/do1/00191 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.