Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/STS Nº 209, DE 30 DE JULHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 31/07/2026
- Data de assinatura
- 30/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/STS Nº 209, DE 30 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre os prazos para a solicitação de transferências de cargas dos recintos dos operadores portuários para os recintos alfandegados da jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e dá outras providências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 336 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, nos incisos I e IV do caput do art. 4° e no art. 71 da Instrução Normativa RFB n° 248, de 25 de novembro de 2002, e no Ato Declaratório Executivo Coana n° 120, de 5 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1° As solicitações de transferências de cargas descarregadas no pátio do operador portuário, destinadas a movimentação imediata para armazenamento em recinto alfandegado deverão ser apresentadas:
I- até as 10h30 do dia previsto para a atracação, quando esta for esperada entre as 13h30 e as 18h59; e
II- até as 16h do dia previsto para a atracação, quando esta for esperada entre as 19h e as 13h29 do dia seguinte.
§ 1° Será permitida a apresentação de uma única solicitação complementar até dois dias corridos contados a partir da data da previsão de atracação ou da atracação efetiva, se esta for posterior.
§ 2° As cargas cuja solicitação de transferência seja enviada em conformidade com este artigo terão, nos termos dos incisos I e IV do caput do art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 248, de 2002, tratamento de carga pátio enquanto permanecerem nessa área.
§ 3° Nos termos do § 3° do art. 71 da Instrução Normativa RFB n° 248, de 2002, o prazo para que o transportador do recinto alfandegado de destino compareça ao operador portuário para a retirada da carga é de 48 (quarenta e oito) horas, considerado somente o tempo decorrido em dias úteis, a partir da chegada da carga na área pátio.
§ 4° Nos casos em que o sistema de agendamento oferecido pelo operador portuário não permita a discriminação individualizada pelo recinto de destino da carga que será retirada, o prazo de que trata o § 3° será contado a partir do final da operação da embarcação.
§ 5° Nos casos em que haja solicitação de transferência já autorizada, o operador portuário poderá, por questões de segurança ou conveniência operacional, manter a carga em área pátio por período superior ao de que trata o § 3°.
§ 6° Excedido o prazo de que trata o § 3°, sem prejuízo do disposto no § 5°, a carga deverá ser removida para a área de armazenagem do recinto alfandegado do operador portuário, quando então perderá a condição de carga pátio, nos termos do § 1° do art. 71 da Instrução Normativa RFB n° 248, de 2002.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 143
- Página
- 29
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 209
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:674387 · na fonte: portaria-alf/sts-n-209-de-30-de-julho-de-2026-722702568 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:06.