Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/STS Nº 205, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 23/06/2026
- Data de assinatura
- 22/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/STS Nº 205, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a exigência de curso básico de conhecimentos aduaneiros como requisito para o credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista as disposições da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º O credenciamento de pessoas para ingresso em recintos alfandegados sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos fica condicionado à conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros de que trata a Portaria Coana n° 185/2026.
§ 1° O curso de que trata o caput, elaborado pela Receita Federal do Brasil, ficará disponível no endereço https://drive.google.com/drive/folders/1Hze5I7bXo3D79Mdi1esEfhxzpG\_Pow4L e poderá ser acessado pelo público em geral, sem prejuízo das hipóteses de obrigatoriedade e dispensa de que trata esta portaria.
§ 2º Cabe ao administrador do recinto alfandegado disponibilizar, em suas dependências ou de forma remota, acesso ao curso às pessoas que nelas pretendam ingressar e certificar sua conclusão, podendo essa certificação ser aceita pelos demais recintos alfandegados.
§ 3° Para fins do disposto no § 2°, os recintos alfandegados poderão manter bancos de dados compartilhados com as informações das pessoas já certificadas, no qual deverá obrigatoriamente constar a data da certificação e o nome do recinto alfandegado por ela responsável.
Art. 2º Ficam dispensados da realização do curso de que trata o art. 1°:
I - despachantes aduaneiros e ajudantes de despachantes aduaneiros;
II- servidores públicos federais, estaduais e municipais quando no exercício de suas atribuições legais;
III- integrantes da Guarda Portuária quando no exercício de suas atribuições legais;
IV- tripulantes e passageiros no embarque, desembarque e trânsito;
V- funcionários dos recintos alfandegados contratados há pelo menos três anos; e
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 115
- Página
- 32
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 205
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:557015 · na fonte: portaria-alf/sts-n-205-de-22-de-junho-de-2026-713865511 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.