Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/STS Nº 202, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 06/04/2026
- Data de assinatura
- 02/04/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/STS Nº 202, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a armazenagem de contêineres com cargas nacionais ou nacionalizadas, no tráfego de cabotagem, em recintos alfandegados sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 670, parágrafo único, do Decreto n° 6.759, de 05/02/2009, e no art. 4º, § 4º, da Portaria RFB nº 143, de 11/02/2022, resolve:
Art. 1º Poderá ser autorizada, em caráter precário, a armazenagem, nos recintos alfandegados sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos (ALF/STS), de contêineres contendo cargas nacionais ou nacionalizadas, movimentadas no tráfego de cabotagem, descarregadas por operadores portuários localizados na mesma jurisdição ou a serem por eles carregadas.
§ 1º A autorização de que trata o caput aplica-se exclusivamente aos recintos alfandegados que:
I- estejam regularmente constituídos como armazéns gerais, com registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo;
II- disponham de área segregada e devidamente identificada para a armazenagem das cargas referidas no caput; e
III- mantenham controle informatizado de estoque, com rastreabilidade das unidades armazenadas.
§ 2º A segregação prevista no inciso II do § 1º pode ser feita de modo virtual, caso o armazenamento seja controlado por sistema informatizado administrado pelo recinto, que permita, de forma imediata, a identificação da situação da carga no local de armazenagem.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º deverá ser solicitada por meio de processo administrativo específico, para análise da equipe de alfandegamento, que elaborará parecer conclusivo para subsidiar a decisão do titular da Unidade.
Art. 3° Permanecem válidas as autorizações para armazenar as cargas de que trata o art. 1° concedidas nos termos da Portaria ALF/STS n° 226, de 21 de junho de 2011.
Art. 4º Fica revogada a Portaria ALF/STS n° 226, de 21 de junho de 2011.
Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 64
- Página
- 58
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 202
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:378482 · na fonte: portaria-alf/sts-n-202-de-2-de-abril-de-2026-697404506 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.