Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 02/10/2026
- Data de assinatura
- 30/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/SPO Nº 61, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de trânsito aduaneiro com origem no Aeroporto de São José dos Campos (SJK) e destino a recinto aduaneiro sob supervisão da ALF/SPO.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, tendo em vista os termos da Portaria SRRF08 nº 230/2022 e considerando o disposto na IN SRF nº 248/2002 e, ainda, o conteúdo do processo nº 13032.603554/2026-85, resolve:
Art 1º Os trânsitos aduaneiros de importação entre a zona primária do Aeroporto de São José dos Campos - SJK e recintos aduaneiros sob supervisão da ALF/SPO serão processados no Sistema SISCOMEX TRÂNSITO e atenderão aos requisitos estabelecidos nesta portaria.
DAS CAUTELAS E CONTROLES
Art. 2º Todas as mercadorias saídas do SJK em trânsito aduaneiro, nos termos do art. 1º deste ato, consolidadas ou não, serão submetidas a escaneamento, nos termos da legislação pertinente, e as imagens serão mantidas pelo concessionário do aeroporto pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto na Port. RFB nº 143/2022.
Parágrafo único. Excepcionalmente e motivadamente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil presente no aeroporto poderá dispensar o escaneamento a que se refere o caput, documentando essa dispensa em processo administrativo especialmente constituído para essa finalidade.
Art. 3º As imagens de que trata o art. 2º serão disponibilizadas à fiscalização aduaneira do recinto de destino do trânsito, sempre que solicitadas, em caso de necessidade de convencimento quanto à integridade do veículo de transporte, da unidade de carga, da mercadoria e do lacre aplicado durante a operação.
Art. 4º Na operação de trânsito aduaneiro só serão admitidos veículos com compartimento de carga fechado ou contêineres, que permitam a aplicação eficaz de dispositivos de segurança e impeçam o acesso à carga sem evidência de violação.
§ 1º Excepcionalmente e motivadamente, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil presente no aeroporto, em função das características físicas ou de acondicionamento da mercadoria a ser transportada, poderá autorizar outros tipos de veículos, documentando essa situação em processo administrativo especialmente constituído para essa finalidade.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 187
- Página
- 48
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 61
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:822724 · na fonte: portaria-alf/spo-n-61-de-30-de-setembro-de-2026-736024020 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.