Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA ALF/SPO Nº 59, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Data de publicação
- 24/02/2026
- Data de assinatura
- 23/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA ALF/SPO Nº 59, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece rotinas operacionais sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadorias no âmbito da ALF/SPO
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na IN RFB Nº 2.086, de 8 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Os serviços de perícia de produtos químicos ou bromatológicos serão prestados prioritariamente por laboratório contratado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
Art. 2º Nas áreas de atuação não abrangidas pelo artigo anterior, serão utilizados os peritos autônomos credenciados pela ALF/SPO.
Art. 3º A solicitação do laudo pelo Auditor-Fiscal da RFB responsável pelo despacho aduaneiro será formalizada, através do correio eletrônico oficial do órgão, ao SEDAD/ALF/SPO.
Parágrafo único. Tal solicitação deverá conter o nome do importador e seu CNPJ, o nome do recinto aduaneiro de registro da declaração, o número da declaração de importação e da adição a ser analisada e a área de atuação do perito.
Art. 4º Caberá ao SEDAD/ALF/SPO:
I - Verificar, no Sistema LAUDOS e na planilha de controle de solicitações de perícias mantida pelo SEDAD/ALF/SPO, se já há laudo existente da mesma mercadoria ou de mercadoria idêntica, que possa prevenir a realização de novo procedimento.
II - Em caso positivo, alertar o Auditor-Fiscal, para que este avalie a necessidade de nova perícia.
III - Caso não seja identificado laudo pré-existente ou caso o Auditor-Fiscal entenda que se faz necessária nova perícia, indicar o respectivo perito autônomo, conforme a área de atuação, observado o rodízio estabelecido entre os profissionais.
Parágrafo único. Por mercadoria idêntica, entende-se que se trata de bem com a mesma descrição, marca, modelo e origem.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 36
- Página
- 30
- Órgão
- Ministério da Fazenda
- Unidade
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Número do ato
- 59
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:287700 · na fonte: portaria-alf/spo-n-59-de-23-de-fevereiro-de-2026-688401792 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.